Estamos à sua disposição para auxiliar desde e contratação, até o acompanhamento de qualquer ocorrência em seu seguro, como endossos, sinistros e ajustes de coberturas, entre outros.
Sejam verticais ou horizontais, residenciais, comerciais ou mistos, o seguro para condomínios é obrigatório e muito útil no dia a dia.
Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.
A cobertura é válida tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários (desde que provocadas por fatores das áreas comuns).
Principais Coberturas (básicas e adicionais):